O que pode ser considerado erro médico?

Acusações de erro médico, por parte de pacientes ou de familiares, têm se tornado cada vez mais frequentes. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, em 2017 foram pelo menos 26 mil processos sobre o assunto, uma média de 3 novas ações por hora.

No entanto, ainda há muita dúvida em torno do conceito de “erro médico” e o que pode ou não ser considerada falha do profissional ou empresa da saúde.

Sem contar os casos de excludentes, em que é facultado a profissionais tomar certas condutas que, se não forem bem compreendidas, podem ser interpretadas como falhas, mas não são.

Neste artigo, vamos entender melhor o que pode ser considerado erro médico e como profissionais e empresas da saúde podem se proteger de questionamentos ou processos..

Acompanhe!

Quais condutas caracterizam erro médico?

Para que uma conduta seja classificada como erro médico, ela precisa atender a pelo menos três critérios básicos, de acordo com o que determina o artigo 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” 

Ou seja, o erro médico deve ser caracterizado como um ato que envolve, necessariamente, negligência, imprudência e imperícia.

Nesse contexto, a negligência médica deve ser entendida como descuido, falta de atenção ou o agir sem tomar as devidas precauções no cuidado, zelo e diligência com o paciente. É deixar de fazer o que podia ser feito, atuando com descaso em suas responsabilidades profissionais. Um exemplo de negligência médica seria o médico esquecer um material cirúrgico dentro do paciente.

a imprudência diz respeito a uma ação precipitada, onde o médico age sem cautela e sem se preocupar com as consequências do seu ato. Aqui, o profissional tem conhecimento dos riscos, mas ignora a ciência médica e age mesmo assim. Um exemplo de imprudência médica seria o profissional autorizar uma alta prematura, ou realizar uma cesariana sem a equipe cirúrgica mínima necessária.

Por último, a imperícia trata da falta ou deficiência de conhecimento técnico da profissão. É também a falta de observação das normas e despreparo prático necessário para exercer a atividade médica. Como no caso em que um profissional, sem a devida especialização, realiza um procedimento estético, causando danos físicos ao paciente, por exemplo.

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Dano ao paciente e nexo de causalidade!

Além dessas três condutas apresentadas, é necessário que haja comprovação dos seguintes requisitos: a ação do profissional, o dano ao paciente e o nexo de causalidade entre os dois primeiros, ou seja, que esse dano seja ocasionado diretamente pelo procedimento médico.

Somente após a legitimação de todos esses tópicos, feita através da realização de prova pericial, é que o profissional poderá ser responsabilizado pela conduta praticada, nas áreas cível, administrativa e até mesmo penal, além da possibilidade de indenizar o paciente.

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Quais são os principais tipos de erro médico?

Antes de citarmos os tipos de erro médico mais comuns, é importante lembrar que o termo “erro médico” é uma expressão consagrada, mas que não diz respeito só a médicos. Qualquer profissional da saúde (enfermeiros, psicólogos, terapeutas) ou até mesmo empresas desse segmento podem responder por erro médico.

Outro ponto importante é que nem todas as situações em que ocorre dano ao paciente podem ser enquadradas como erro médico. Saiba mais sobre isso neste artigo!

Quanto aos tipos de erro médico, de forma ampla eles podem ser classificados como de 3 tipos: erros de diagnóstico, erros “de” procedimento ou erros “no” procedimento.

  1. Erro de diagnóstico

Um erro de diagnóstico se dá quando a avaliação, feita pelo profissional, quanto ao problema do paciente, não condiz com a queixa apresentada, levando o profissional – ou a equipe sob sua orientação – a realizar ações, procedimentos e tratamentos equivocados, que acabem causando danos ao paciente.

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  1. Erro “de” procedimento

Esse tipo de erro ocorre quando o diagnóstico foi feito corretamente, mas o procedimento ou tratamento escolhido foi equivocado ou não deveria ser utilizado para tratar aquele tipo de queixa.

E aqui cabe citar que, mesmo que o tratamento ou procedimento escolhido tenha sido realizado com a devida perícia e prudência, pode ser considerado um erro, já que não deveria ter sido indicado e feito.

  1. Erro “no” procedimento

Finalmente chegamos no tipo de erro cometido “no procedimento”. Trata-se das situações em que o diagnóstico foi dado corretamente, o tipo de tratamento foi também o correto, mas houve falha na execução, seja por imperícia, imprudência ou negligência.

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Neste artigo você conheceu o que pode ser considerado erro médico. Esperamos que essas informações tenham ajudado a tornar mais clara essa interpretação que, ainda hoje, gera dúvidas e má-interpretação.

Nesse sentido, é fundamental que profissionais e empresas da saúde contem com o acompanhamento e o suporte de um serviço jurídico especializado em Direito Médico, para trazer as orientações, esclarecimentos e, se for o caso, a defesa necessária contra acusações e processos.

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O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados atua em total sintonia com o que acontece no mundo, para acompanhar as mais variadas demandas jurídicas, nos apoiando na experiência do passado, mas com o olhar no futuro.

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