No dia a dia de médicos e profissionais da saúde em geral, não são raras as acusações e tentativas de responsabilização por danos gerados aos pacientes. Mas você sabia que nem sempre esses danos são resultado de falhas ou erros?
Isso acontece porque ainda há certa confusão entre os conceitos de erro médico e iatrogenia.
No primeiro caso, estamos falando de possíveis lesões e prejuízos à saúde do paciente, decorrente de uma conduta imprudente, displicente ou imperita do profissional da saúde. Já no segundo, trata-se de danos já previstos, mas decorrentes de tratamentos necessários para preservação da vida e/ou integridade do paciente.
Neste artigo, falaremos em mais detalhes sobre as diferenças entre erro médico e iatrogenia.
Acompanhe!
O que é considerado iatrogenia?
A palavra iatrogenia tem origem nas expressões gregas “iatro” e “genos”, que podem ser interpretadas como “médico” e “gerar”. Trazendo para a área médica, podemos inferir que iatrogenia seriam os resultados produzidos por médicos, no exercício de sua profissão.
Na prática, o que caracteriza a iatrogenia são os possíveis efeitos adversos, lesões ou danos causados ao paciente, em decorrência de tratamentos ou procedimentos médicos, sem que isso decorra de falhas ou de descuido do profissional.
Falamos aqui das situações em que certos riscos são previsíveis (e até esperados), mas a necessidade maior de tratamento do paciente supera esses possíveis riscos, visando a preservação da vida ou a prevenção de danos irreparáveis.
Nas situações consideradas como iatrogenia, os procedimentos realizados estão de acordo com as normas e princípios estabelecidos pelos conselhos profissionais. Ainda assim, devido à complexidade de certas situações e da impossibilidade de se prevenir as consequências, esses procedimentos podem vir a causar danos.
Exemplos de iatrogenia
A maneira mais simples e fácil de compreender quando uma circunstância deve ser classificada como iatrogenia é analisar a situação e o contexto em que o possível dano ao paciente ocorreu.
Um exemplo prático de iatrogenia é o uso de certos medicamentos que, mesmo trazendo efeitos colaterais conhecidos (e até previsíveis), são imprescindíveis para o tratamento do paciente, visando a preservação da vida ou a prevenção de um mal maior.
Outro exemplo são os casos em que equipes médicas precisam optar pela amputação de um membro ou órgão de um paciente, visando evitar a progressão de uma infecção ou mesmo de um tumor cancerígeno, como nos casos de mastectomia (retirada de mama), em mulheres vítimas de câncer de mama.
Responsabilidade civil na iatrogenia
Visto que, nos casos classificados como iatrogenia, não houve ato ilícito – como negligência, imprudência ou imperícia – por parte do profissional de saúde, mas sim uma consequência inevitável (ou bastante provável) de uma conduta necessária e corretamente praticada, não há que se falar em responsabilidade civil do profissional.
No entanto, o que muitas vezes ocorre é uma falha de comunicação entre profissionais e empresas de saúde para com os pacientes e seus familiares ou responsáveis, no sentido de deixar claras as possíveis consequências dos procedimentos propostos e o quanto aquela conduta médica é essencial para evitar um mal maior ao paciente.
Além disso, é fundamental que profissionais e empresas da saúde documentem devidamente as necessárias autorizações para a realização de tais procedimentos, visando se resguardar de possíveis responsabilizações.
O que é considerado erro médico?
Em primeiro lugar, é preciso salientar que nem todo resultado adverso no tratamento de pacientes deve ser considerado um erro médico. Afinal, resultados indesejados podem ocorrer, mesmo quando são cumpridos todos os protocolos necessários.
Confira no artigo abaixo algumas situações desse tipo:
Erro médico: quais são as causas excludentes de responsabilidade civil!
Também é importante lembrar que a utilização do termo “erro médico” não faz referência somente aos profissionais de medicina, sendo uma forma genérica de se referir a qualquer erro cometido por profissionais de saúde, como enfermeiros, dentistas, entre outros.
Dito isso, nas situações que efetivamente caracterizam um erro médico, o dano ao paciente decorre de uma falha por ação ou omissão do profissional. Essa falha não era previsível, da mesma forma que não ocorreu para que se obtivesse um resultado melhor para o tratamento do paciente.
Para que se configure erro médico, é necessário que haja comprovação dos seguintes requisitos: a ação do profissional, o dano ao paciente, o nexo de causalidade entre a ação do profissional e o dano ao paciente.
Além disso, é preciso demonstrar que a ação ocorreu por negligência, imprudência ou imperícia do profissional de saúde.
Dessa forma, o profissional deverá, então, ser responsabilizado pela conduta praticada, ainda que em termos de processo judicial seja inevitável a realização de prova pericial, a fim de apurar o agir culposo do profissional e, consequentemente, sua responsabilidade civil, administrativa e até mesmo penal, com eventual dever de indenizar o paciente.
Erro médico ou iatrogenia: a informação é a melhor proteção
Como vimos neste artigo, casos de erro médico ou de iatrogenia possuem claras e importantes diferenças, que devem ser observadas, visando proteger a atividade médica de possíveis responsabilizações indevidas.
Ainda assim, mesmo agindo de acordo com as regras e protocolos, profissionais e empresas da saúde não estão livres de serem acusadas ou mesmo processadas.
Nesse sentido, é fundamental buscar informação e conhecimento jurídico, que ajudem a pautar as condutas médicas do dia a dia, garantindo maior tranquilidade, resguardando profissionais e empresas.
Além disso, é importante que médicos e empresas da saúde contem com uma boa assessoria jurídica, especializada em Direito da Saúde, para aconselhamento e orientação sempre que necessário.